Governador Camilo Santana prorroga, até o dia 5 de maio, o decreto de enfrentamento ao Coronavírus no Ceará

Além disso, estabelece medidas a serem adotadas pelas atividades que tem autorização para funcionar, principalmente aos serviços de entrega. 
Para evitar a disseminação da COVID-19, as empresas que
trabalhem ou que, de qualquer outra forma, viabilizem serviços de entrega em domicílio para outras empresas, inclusive por aplicativos, deverão adotar todos os cuidados necessários para a preservação da saúde e da integridade de seus entregadores e clientes, promovendo, dentre outras, as seguintes medidas:
I - orientar devidamente os trabalhadores para que:
a) adotem, durante a atividade, de forma eficaz, as medidas de
proteção e observem condições sanitárias definidas pelas autoridades públicas da saúde, objetivando reduzir ou eliminar o risco de contágio da doença;
b) evitem o contato físico direto com os clientes ou terceiros que
forem receber os produtos;
c) façam a entrega das mercadorias nas portarias de condomínios ou
portas de entrada de residências, não adentrando as suas dependências comuns;
II - fornecer para uso dos profissionais álcool 70%, preferencialmente em gel;
III - disponibilizar meios e espaços para a higienização obrigatória de veículos, compartimentos para transporte de mercadorias, capacetes e quaisquer outros instrumentos de trabalho.
Os estabelecimentos que utilizem serviços entrega
disponibilizados por plataforma digital deverão, durante a pandemia:
I - adotar medidas de proteção para a segura retirada pelo entregador do produto em suas dependências, disponibilizando espaço para essa retirada e evitando ao máximo o contato físico entre as pessoas;
II - fornecer aos profissionais álcool 70%, preferencialmente em
gel, para uso durante a atividade, disponibilizando também lavatórios para higienização das mãos;
II – comunicar a empresa responsável pela plataforma digital sobre
casos confirmados de COVID-19 entre trabalhadores.
Fonte: Decreto 33.544 de 19 de abril de 2020.
Governador Camilo Santana

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