Prefeitos do Ceará ganham novo prazo para apresentação de Plano de Mobilidade Urbana



FORTALEZA, CE, 28-11-2018: Vista aérea da Av. Santos Dumont, com faixas exclusivas de ônibus, bicicleta e pedestre para o Caderno Especial de Mobilidade. (Foto: Camila de Almeida/O POVO)
Os prefeitos dos municípios do Ceará ganharam mais prazo para apresentação dos Planos de Mobilidade Urbana (PMU). O Senado, ao prorrogar, ontem segunda-feira (27), o prazo para elaboração do PMU, cujo prazo terminava nesta quarta-feita (29), permite aos Municípios manterem convencerem e receberem recursos da União.
A Medida Provisória 906/2019, que prorroga os prazos para que as prefeituras elaborem Planos de Mobilidade Urbana (PMUs) foi aprovada com 74 votos favoráveis, nenhum contrário e uma abstenção. O Senado acompanhou a posição da Câmara dos Deputados, que tinha aprovado o texto na noite da última quinta-feira (23), fruto de consenso entre as lideranças de todos os partidos.
Porém, para evitar a devolução do texto à Câmara e a perda de validade da MP, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), autor do parecer de Plenário emitido em substituição ao da comissão mista, que teve seu funcionamento suspenso devido à pandemia do coronavírus —, sugeriu reunir as emendas dos senadores em um projeto de lei autônomo que tramitaria com urgência nas duas Casas. A sugestão foi aceita através de acordo.
A MP facilita o repasse de verbas federais para as prefeituras investirem em obras de mobilidade urbana, como em serviços de metrô, circulação de ônibus, trens, automóveis, ciclovias etc. A MP foi alterada na Câmara e o novo texto (um projeto de lei de conversão) determina novos prazos para a elaboração dos PMUs serão 12 de abril de 2022 (para cidades com mais de 250 mil moradores) e 12 de abril de 2023 (nas cidades entre 20 mil e 250 mil habitantes).
O presidente da Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece), Nilson Diniz, considera importante a prorrogação do prazo para apresentação dos planos que são fundamentais para melhorar as condições do tráfego de veículos e circulação de pedestres.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) determinou que, a partir de 12 de abril de 2019, as cidades com mais de 20 mil moradores deveriam ter PMUs em vigor como condição para ter acesso a verbas federais para obras nessa área.
Dados do governo federal, porém, apontam que a exigência foi cumprida por uma minoria das prefeituras, independentemente do tamanho da cidade. Na prática, todas as prefeituras que não cumpriram o prazo tiveram o acesso a repasses federais impossibilitados para obras de mobilidade urbana, entre abril e novembro de 2019 (quando a MP 906/2019 foi editada).
A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) do Ministério do Desenvolvimento Regional revelou, em novembro, o impacto que o bloqueio dos repasses causou nas emendas parlamentares aprovadas para 2019: num total de 1.010 prefeituras contempladas por recursos orçamentários no ano passado, só 117 tinham cumprido o prazo de elaboração do PMU.
De acordo com o projeto de lei de conversão, se o município não tiver elaborado o plano no prazo fixado somente poderá solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana caso seja para a elaboração do próprio plano. O texto também obriga cada prefeitura a informar à Semob quando tiver o plano pronto.
O texto obriga municípios que integrem regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico (Ride) ou aglomerações urbanas que passem de 1 milhão de habitantes a elaborarem PMUs, assim como as cidades turísticas e as litorâneas. Caberá à Semob publicar a relação das cidades que estão obrigadas a elaborarem PMUs. A forma como a exigência será cumprida dependerá de regulamentação do Ministério do Desenvolvimento Regional.

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