Novo decreto em vigor no Ceará a partir de hoje. Veja o que mudou.




Anunciado na última sexta-feira (04), o novo decreto com ações para conter o avanço da Covid-19 no Ceará, entra em vigor nesta segunda-feira. Novas medidas de flexibilização foram estabelecidas. O governador Camilo Santana (PT) explicou que a decisão do Comitê de Enfrentamento à Pandemia se baseou na melhoria dos indicadores, como a queda na taxa de positividade da doença e também a redução no número de atendimentos nos postos de saúde. “A taxa de positividade está caindo, estamos chegando ao fim do ciclo da terceira onda da pandemia, ainda não é o fim, mas os números são bastante favoráveis para que pudéssemos tomar essas decisões”, disse.

Veja alguns dos pontos de destaque:

Eventos sociais e festivos


Não há mais exigência de limitação de público em eventos sociais e festivos controlados. Os locais, no entanto, precisam respeitar a capacidade de seus espaços e devem exigir a apresentação do passaporte da vacina com as três doses para pessoas a partir de 18 anos e o uso da máscara continua obrigatório. No decreto anterior, eventos em ambientes fechados eram limitados a um público de 250 pessoas e os em ambientes abertos só podiam receber até 500 pessoas.

Eventos esportivos


Assim como os eventos sociais e festivos, nos eventos esportivos profissionais de futebol também não haverá limitação de capacidade. O público, a partir de 18 anos, deve apresentar o comprovante de vacinação das três doses contra a Covid-19. Também é necessário o uso de máscara. Antes, a limitação era de 30% da capacidade total permitida.

Eventos corporativos


Qualquer tipo de evento corporativo, público ou privado, pode ser realizado sem restrições à quantidade de pessoas, mas o passaporte com as três doses da vacina contra a Covid-19 deve ser apresentado. A capacidade máxima do ambiente deve ser observada e o uso de máscara precisa ser respeitado.

Teatro, cinema e circos

Estabelecimentos desse tipo no Ceará poderão atuar sem limitação de público, mas devem exigir o passaporte sanitário para ingresso no local pelo público, seus trabalhadores e colaboradores. Pessoas acima de 18 anos devem comprovar que tomaram as três doses da vacina contra a Covid-19.

Máscara N95

No novo decreto, o uso de máscara do tipo N95 só será obrigatório para funcionários de estabelecimentos que desempenham atividades cujos protocolos exigem o uso, como profissionais em farmácias encarregados da coleta do exame da Covid-19. População em geral deve continuar usando máscaras de proteção.

Restaurantes, bares e barracas de praia


A exigência do passaporte vacinal com as três doses para pessoas acima de 18 anos, só começará a valer em restaurantes, bares e barracas de praia, além de outros estabelecimentos comerciais, a partir do dia 21 de março.

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