Tribunal de Justiça mantém decisão e proíbe startup de ofertar fretamento de transporte coletivo no Ceará



Em mais um capítulo da disputa entre a Buser e entidades que representam empresas de transporte rodoviário, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) negou pedido de antecipação de tutela e manteve decisão que proibiu a startup de ofertar no Estado, em sua plataforma online, serviços de fretamento de transporte coletivo intermunicipal em circuito aberto (modalidade em que os passageiros não são os mesmos na ida e na volta).

No recurso, interposto contra liminar concedida pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza em favor do Sinterônibus (Sindicato das Empresas de Transporte Intermunicipal e Interestadual do Ceará), a Buser repetiu o argumento que vem utilizando em processos do tipo: o de que atua não na área de transporte, mas na de tecnologia, conectando, por meio de seu aplicativo, passageiros e empresas de fretamento.

A startup sustentou ainda que opera na modalidade “marketplace”, ou seja, faz apenas a intermediação de venda de passagens de empresas de transporte coletivo tradicionais, por meio de um portal de e-commerce colaborativo. Com base nisso, disse que a liminar deferida prejudica a concorrência e a liberdade de escolha dos consumidores.

Ao analisar o caso, o desembargador Paulo Francisco Banhos Pontes, relator do processo no TJ-CE, afirmou não ter visto razão no pleito apresentado pela Buser, “posto que, a despeito de pretender enquadrar-se como uma empresa de tecnologia que atua na área de mobilidade e exerce atividade de e-commerce, o objeto de suas atividades recai sobre atividade de transporte coletivo de passageiros, enquadrada como serviço público que depende de outorga estatal para funcionar”.

O relator apontou ainda a ausência de justificativa para a concessão do pedido de efeito suspensivo, uma vez que a liminar encontra amparo na jurisprudência e na proteção das empresas concessionárias de serviço público. Por fim, destacou que a startup não obteve autorização estatal para operar transporte de passageiros.

Guerra jurídica

Os serviços da Buser vêm encontrando obstáculos em outros estados. No Nordeste, além da decisão proferida pelo TJCE, a startup sofreu derrota na Vara Federal Cível e Criminal de Paulo Afonso (BA), que reiterou a proibição de vender passagens para rotas em toda a Bahia.

A plataforma também foi proibida de prestar suas atividades sem autorização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) em toda a região Sul. No Sudeste, a startup sofreu derrotas na Justiça em Minas Gerais e no Espírito Santo, mas obteve decisões favoráveis em alguns dos estados mais populosos, como São Paulo e Rio de Janeiro.

Fonte: site ConJur.

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