Capitão da Marinha vira réu por mortes no RJ dos pais cearenses de ex-namorado <> Ex-namorado de filho das vítimas vai responder à ação penal pelos homicídios triplamente qualificado. Conforme a denúncia, o oficial da Marinha matou as vítimas por meio cruel, com "elevado número" de facadas

Cristiano Lacerda, capitão da marinha preso em flagrante pelo assassinato dos pais do ex-namorado, Felipe Coelho(foto: Reprodução/Facebook)

O juiz Alexandre Abrahão, titular do 3º Tribunal do Júri da Capital, aceitou nesta sexta-feira, 8, a denúncia do Ministério Público estadual contra capitão da Marinha Cristiano da Silva Lacerda. O homem é acusado de matar Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho, pais cearenses do seu ex-namorado, Felipe da Silva Coelho. O casal foi morto a facadas.

O crime ocorreu na noite do dia 24 de junho, no Jardim Botânico, Zona Sul do Rio de Janeiro. Cristiano tinha sido denunciado pelo MP na quinta-feira, 7. O acusado vai responder à ação penal pelos homicídios triplamente qualificado. As informações são do G1.

Conforme a denúncia, o oficial da Marinha matou as vítimas por meio cruel, com "elevado número" de facadas. As vítimas foram surpreendidas quando estavam deitadas no sofá-cama, não tendo chances de defesa.

Segundo o processo, o crime se deu por vingança, pois o acusado estava inconformado com o fim do relacionamento amoroso que mantinha com o filho das vítimas, "quis lhe causar intenso sofrimento assassinando seus pais, ambos idosos."

Em sua decisão, o juiz Alexandre Abrahão destaca que a denúncia expôs, com clareza, os fatos criminosos e todas as suas circunstâncias. "Havendo, portanto, justa causa para a admissão da acusação”. O magistrado decidiu ainda manter a prisão preventiva de Cristiano.

“A prisão, tal como lá externado, faz-se necessária ante a ótica concreta de lesão a garantia da ordem pública, especialmente em razão da manutenção do bem-estar das testemunhas que, futuramente, naturalmente serão ouvidas na presente relação processual. Destarte, vê-se aqui o ‘perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado’."


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