Prazo para pedir voto em trânsito e transferência temporária inicia na segunda-feira (18/07)



A partir da próxima segunda-feira (18/07), o Voto em Trânsito ou a Transferência Temporária de Eleitores (TTE) podem ser requeridos por eleitoras e eleitores em situação regular. Ambas as mudanças, previstas na Resolução do TSE nº 23.669/2021, podem ser solicitadas para o 1º ou o 2º turno ou ainda para os dois turnos das eleições. As solicitações podem ser feitas até 18 de agosto.

Tanto no voto em trânsito quanto na transferência temporária, se o(a) eleitor(a) fizer a mudança para município do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos. Se for para estado diferente, poderá votar apenas para presidente. Essas modalidades não valem para eleitores(as) que estarão no exterior.

Voto em Trânsito

Em outubro, a pessoa poderá votar mesmo estando fora do seu domicílio eleitoral. Para isso, basta fazer a solicitação presencial em qualquer Cartório Eleitoral do país ou Central de Atendimento ao Eleitor, onde houver, até o dia 18 de agosto. Para recebimento do voto em trânsito, as capitais e os municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar locais de votação convencionais ou específicos.

Transferência Temporária de Eleitores (TTE)

O(A) eleitor(a) com deficiência ou mobilidade reduzida pode solicitar a transferência temporária para uma seção mais adequada as suas necessidades, caso já não o tenha feito até o fechamento do cadastro eleitoral, ocorrido em 4 de maio. A solicitação também deve ser feita presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral do seu estado ou Central de Atendimento ao Eleitor, onde houver, até o dia 18 de agosto.

Essa mudança temporária vale ainda para: agentes de segurança pública que estarão a serviço nas eleições, pessoas convocadas pela Justiça Eleitoral, juízes(as) e promotores(as) eleitorais, servidores(as) da Justiça Eleitoral, pertencentes às populações indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes, presos(as) provisórios(as) e adolescentes em unidades de internação provisória.

Fonte: site Conjur

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