APÓS QUESTIONAMENTO DA NORMA
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por unanimidade, confirmar a regra que impede o registro de candidatura de políticos que não prestaram contas da campanha à Justiça Eleitoral. A decisão foi ratificada nesta quarta-feira (21), em Brasília.
O STF aprovou a validade da regra de número 23.607/2019, que havia sido editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passando a impedir o candidato de receber a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura — ou seja, por quatro anos —, caso ele não preste as contas.
A medida evita que o político possa ser votado durante um período de quatro anos.
A votação do STF ocorre após uma ação do PT, que questionava a norma desde junho de 2024. O partido justificou que seria desproporcional a previsão de punição por esse período, mesmo que o político preste as contas posteriormente.
Segundo o PT, o TSE havia criado uma punição que não está prevista em lei: "As razões acima apontadas evidenciam com clareza solar que se está diante de uma situação de flagrante inconstitucionalidade, com a aptidão de impedir o exercício do direito de ser votado, que é um direito fundamental atrelado à cidadania", argumentou o partido.
Contudo, o STF afirmou que o TSE agiu de forma coerente e dentro do âmbito de suas competências, e que a edição da norma não caracteriza nova hipótese de inelegibilidade.
(*) JJ
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