Companhias aéreas devem indenizar passageiros por extravio de malas e voos atrasados



As férias escolares chega ao fim! Muitas famílias se programaram e viajaram no período, pois em janeiro, além do tradicional descanso educacional algumas profissões diminuem as demandas laborais. O momento se torna propício para passeios entre pais e filhos, e a família se aventura em roteiros turísticos nacionais e internacionais. Mas nem tudo é alegria nas estações de grandes movimentos nos aeroportos, fato que deixa passageiros receosos para possíveis eventualidades, tais como atrasos e cancelamentos de voos e extravio de bagagens, alerta o advogado Renan Azevedo. 
Apesar de uma pesquisa realizada pela Sociedade Internacional de Telecomunicações Aeronáuticas (SITA), empresa de tecnologia de aeroportos, apontar a redução para o número de malas extraviadas, o problema ainda é comum. A “SITA” mostra que 18,8 malas são perdidas para cada mil passageiros. Para atrasos e cancelamentos de voos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirma que 72% das decolagens partem dentro do horário previsto, conforme pesquisa publicada em 2015, mas atrasos são registrados diariamente. Já no site da Infraero, por exemplo, mostra que dos 143 voos confirmados em 3 de janeiro do ano corrente, 9,79% estavam em situação de atraso.
Diante de dados oficiais, fica claro que todos passageiros estão vulneráveis, contudo, o advogado Renan Azevedo informa que o passageiro deve estar atendo a resolução 400 editada pela Agência Nacional de Viação Civil - Anac. O texto aponta detalhes que devem ser ofertados pelas companhias aéreas, bem como suas respectivas obrigações na oferta de serviços. 
Diante dessa perspectiva, Azevedo também informa que para casos de infortúnio o primeiro passo é denunciar no guichê da companhia aérea, seguindo para um registro na Anac. Com os registros das denúncias em mãos, os passageiros devem recorrer judicialmente. “A indenização é garantida e os valores indenizatórios podem atingir a margem de R$ 8 mil para voo atrasado” disse o advogado.

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Companhias aéreas devem indenizar passageiros por extravio de malas e voos atrasados BLOG DO CARLOS DEHON Rating: 5 quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

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