Em decisão unânime proferida nesta semana, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deu provimento ao recurso do ex-prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, e *anulou a condenação por improbidade administrativa* que havia sido imposta em primeira instância.
O caso se arrastava desde 2021, quando o Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou ação civil pública acusando Ednaldo de omissão dolosa na destinação de verbas para o pagamento de precatórios municipais. Segundo a promotoria, a conduta teria gerado prejuízos ao erário, com a imposição de restrições financeiras e o bloqueio de recursos da Prefeitura de Iguatu.
Na sentença de primeira instância, o ex-prefeito *havia sido condenado a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 69 mil, além de ter os direitos políticos suspensos por 8 anos, pagar multa civil e ficar proibido de contratar com o poder público.*
Porém, na análise do recurso, o Tribunal de Justiça adotou entendimento alinhado à nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que passou a exigir a comprovação de dolo específico para a caracterização de atos de improbidade. Ou seja, para condenar um gestor público, não basta demonstrar negligência ou má gestão – é necessário provar a intenção deliberada de causar dano ao patrimônio público.
A relatora, desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, acolheu os argumentos apresentados na defesa conduzida pelo advogado Dr. Zaqueu Quirino e ressaltou que *não havia nos autos qualquer prova concreta de que Ednaldo tenha agido com a intenção deliberada de lesar o erário ou obter vantagem indevida.*
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