Projeto estabelece a validade mínima de alimentos para merenda escolar no momento da entrega

PARA EVITAR ENVIO DE PRODUTOS PRESTES A VENCER
A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou, na terça-feira (17), um projeto de lei que garante um prazo mínimo de validade para envio dos alimentos entregues ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para merenda escolar. A proposta busca evitar o envio de produtos prestes a vencer e segue agora para análise do Plenário.

Conforme o texto, de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), a regra valerá somente para os gêneros alimentícios em que é obrigatória a determinação de prazo de validade. Dessa forma, os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos contratados com prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos.

Alimentos da agricultura familiar, em razão das peculiaridades do setor e dificuldades, estão isentos dessa obrigação.

A senadora relatora do projeto, Daniella Ribeiro (PSD-PB), sugeriu ainda uma alteração na legislação do Pnae, passando de 30% para 45% o percentual mínimo da aplicação dos recursos do programa na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.

“Essa medida é essencial para reforçar a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, fortalecer a economia rural e incentivar o desenvolvimento sustentável das comunidades tradicionais e dos pequenos produtores rurais. Ademais, segundo informações fornecidas pelo governo, a prestação de contas indica que já atingimos 45% da média nacional, demonstrando a viabilidade deste ajuste”, argumenta.

Caso o projeto se transforme em lei, a alteração passará a valer a partir de 2026.

(Foto: Ilustrativa)

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