Racismo Condenados por racismo não podem ter cargo público no Ceará, de acordo com lei sancionada

LEI OPERA ENQUANTO DURAR A CONDENAÇÃO
Você sabia que condenados por crimes de racismo não podem ser nomeados para cargos do serviço público no Ceará?

De acordo com a legislação federal, os casos de injúria por raça, cor, etnia ou origem nacional possuem pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, e a mesma punição se aplica a quem praticar discriminação racial em ambientes de trabalho ou no atendimento público. A Lei opera enquanto durar a condenação e se aplica a cargos comissionados.

No Ceará, a lei que determina a proibição de servidores acusados por racismo foi sancionada pelo governador Elmano de Freitas (PT) no dia 9 de junho deste ano. De acordo com Zelma Madeira, secretária da Igualdade Racial do Ceará, a legislação é um ativo na luta contra o racismo.

“Essa legislação vem nessa direção, de que é preciso não naturalizar a questão racial e de que o sujeito que comete o crime pode, sim, ser penalizado. A nova lei vai desencorajar o sujeito a proceder assim”, comenta a titular da pasta.

Na justificativa do projeto, é dito que a iniciativa busca, além de inibir os crimes no Estado, corroborar com um dos princípios da administração pública: da moralidade.

“Não se pode permitir que o dinheiro público seja pago como salário àqueles que foram condenados pela nossa Justiça em crimes raciais, inclusive a injúria racial”, aponta o texto.

E você, já sabia dessa proibição?

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