Nunes Marques autoriza motoboy a não comparecer à CPI

 

Depoimento de Ivanildo Gonçalves está marcado para terça-feira. Ele fez saques milionários para a empresa VTCLog, alvo da CPI.

Ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF) Nunes Marques
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques autorizou, em decisão proferida ONTEM, segunda-feira (30/8), o motoboy Ivanildo Gonçalves da Silva, citado em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre a empresa de logística VTCLog, a não comparecer ao depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid na terça-feira (31/8). O relatório analisa as contas da empresa entre janeiro de 2018 e julho deste ano e mostra que Ivanildo, apontado como funcionário da VTCLog, chegou a sacar, neste período, mais de R$ 4,5 milhões em espécie.

Caso opte por comparecer, Nunes Marques concedeu a Gonçalves "o direito ao silêncio, podendo não responder, se assim preferir, a perguntas a ele direcionadas; o direito à assistência por advogado durante o ato; o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo; e o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores".


O relatório do Coaf registra que diversos saques da empresa aparentam "artifício de burla", sinalizando que chamam atenção valores sacados de até R$ 49 mil, próximo ao limite legal de R$ 50 mil para comunicação de movimentação em espécie ao Coaf.

R7

"Trata-se de empresa que realizou saques em espécie de valores que aparentam artifício de burla para identificação do destino dos recursos”, pontua o documento obtido pelo R7. Em uma das contas, a análise foi do período de novembro de 2020 a janeiro de 2021. A justificativa para os saques foi o pagamento de prestação de serviços. O órgão diz que a empresa poderia usar outros meios de transferência de recursos.

Ivanildo teve convocação aprovada pelos senadores na última quarta-feira (25). Na reta final dos trabalhos, a comissão ainda quer apurar melhor as relações da empresa com figuras ligadas ao governo federal. A VTCLog tem diversos contratos firmados com órgãos do governo, dentre eles com o Ministério da Saúde.

Na decisão, o ministro afirma que "a condição de investigado impede que se exija do impetrante o compromisso de dizer a verdade, garantindo-lhe, ainda, o direito ao silêncio e à assistência de advogado". Mas apontou jurisprudência em que o ministro Gilmar Mendes votou que "o comparecimento perante a CPI, para ser ouvido, é uma faculdade do investigado".

Nunes Marques pontuou, então, que "além da faculdade que lhe é conferida de optar por comparecer, ou não, ao depoimento deferido pela Comissão", inexiste "congruência/conexão entre as justificativas para a convocação e os motivos determinantes para a instalação da CPI da Pandemia".

"Não há, assim, congruência entre os fatos determinantes da abertura da CPI ― políticas públicas no enfrentamento da pandemia que alcançou o Brasil em 2020 ― e aqueles que serviram de fundamento para a convocação do impetrante: movimentação financeira da VTClog sem determinação do período; saques pelo impetrante, nos últimos dois anos, de altos valores destinados a sua empregadora; relação de confiança da empresa VTClog com o impetrante; e transporte, em sua moto, de R$ 430 mil, em 24 de dezembro de 2018, 'noite de Natal'", escreveu o ministro.

R7

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