Começa a valer a partir desta sexta-feira (25) a determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o uso obrigatório de máscaras em aviões e aeroportos no Brasil. A medida é adotada para conter, nesses locais, o risco de transmissão da Covid-19. O número de pessoas infectadas pela doença gera preocupação e o uso da máscara vem sendo recomendado em áreas de maior movimentação de pessoas.
MÁSCARAS AJUSTADAS AO ROSTO
A medida determina, também, que, no interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação.
EXCEÇÃO PARA USO DE MÁSCARAS
PROIBIÇÕES
- O uso isolado do face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;
- O uso de máscaras de acrílico ou de plástico;
- O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;
- O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.
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