Com aumento de casos de Covid-19, máscara volta a ser obrigatória, a partir desta sexta-feira, em aeroportos e aviões no Brasil

 


Começa a valer a partir desta sexta-feira (25) a determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o uso obrigatório de máscaras em aviões e aeroportos no Brasil. A medida é adotada para conter, nesses locais, o risco de transmissão da Covid-19. O número de pessoas infectadas pela doença gera preocupação e o uso da máscara vem sendo recomendado em áreas de maior movimentação de pessoas.

As autoridades sanitárias reforçam, também, a necessidade do ciclo de imunização ser completado. Muita gente tomou apenas uma ou duas doses, o que não dá proteção mais segura. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves quanto em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nas áreas dos terminais aeroportuários.

MÁSCARAS AJUSTADAS AO ROSTO


A decisão adotada na última terça-feira estabelece, ainda, que as máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A medida determina, também, que, no interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação.

EXCEÇÃO PARA USO DE MÁSCARAS

A exceção para o uso da máscara, de acordo com a norma da Anvisa, fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção.

PROIBIÇÕES

Quem vai passar pelos aeroportos e ou viajar de avião deve ficar atento, também, para as restrições sobre determinados modelos de proteção que não se enquadram na norma publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. São as seguintes:

  1. O uso isolado do face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;
  2. O uso de máscaras de acrílico ou de plástico;
  3. O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;
  4. O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
  5. O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.

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