ECONOMIA Grupo Itapemirim tem falência decretada pela justiça


O Grupo Itapemirim, de transportes rodoviários, teve a sua falência decretada ontem (21) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Decisão assinada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais determinou a mudança do processo de recuperação judicial, ao qual o grupo estava submetido desde 2016, para falência. Suas dívidas tributárias somam cerca de R$ 2,8 bilhões.

“Deverá o administrador judicial proceder à venda de todos os bens da massa falida no prazo máximo de 180 dias (…) sob pena de destituição, salvo por impossibilidade fundamentada, reconhecida por decisão judicial”, diz a sentença.
Em julho, a EXM Partners, administradora do processo de recuperação judicial do Grupo Itapemirim, já havia pedido à Justiça a falência da Viação Itapemirim e demais empresas. A EXM havia argumentado que o processo de recuperação judicial da Itapemirim não estava sendo cumprido, e os credores continuavam sem receber.
O juiz considera como “administradores das devedoras” o ex-dono, Sidnei Piva de Jesus, “acionista e presidente do Grupo no momento dos atos que levaram as empresas à quebra”, a sua sócia, Camila de Souza Valdívia, o diretor financeiro e operacional do grupo, Adilson Furlan, e a diretora jurídica e vice-presidente da Itapemirim, Karina Mendonça.

A Justiça decretou a indisponibilidade dos bens da empresa Piva Consulting Ltda., bem como o arresto de valores existentes em contas bancárias, diante dos indícios de que há confusão patrimonial entre esta sociedade e o Grupo Itapemirim.
“Ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005 [lei de falência], poderão ter a prisão preventiva decretada”, diz o texto.

Sidnei Piva tem uma trajetória marcada por acusações de contratos não cumpridos e processos judiciais.
Em fevereiro, Piva foi obrigado a usar tornozeleira eletrônica e teve o passaporte apreendido. No mês passado, no entanto, foi desobrigado de continuar sob monitoramento da Justiça, conforme decisão da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. As determinações de apreensão do passaporte e afastamento da gestão da Itapemirim, no entanto, se mantêm.

(*) O Estado

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