Quem perdeu o título de papel tem até quinta-feira (22) para solicitar a segunda via do documento do eleitor junto aos cartórios eleitorais da zona em que tiver cadastro. Basta estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode haver débitos pendentes, como multas por ausência não justificada em eleições anteriores.
Quem estiver com a situação regularizada poderá imprimir o título também por meio do autoatendimento, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o www.tse.jus.br, sem precisar comparecer a um cartório eleitoral. No site do tribunal, o eleitor precisa preencher o campo “Imprimir o título eleitoral” e ter acesso ao documento.
O título não é o único documento que garante a participação nas eleições de outubro. Qualquer documento oficial com foto pode ser usado no dia da votação. De acordo com o TSE, serão aceitos o documento de identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte ou a identidade funcional emitida por órgão de classe. A Justiça Eleitoral ressalta que esses documentos poderão ser usados mesmo que a data de validade esteja vencida.
(*) gc+
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