Danos Morais Fumaça de vizinho acaba em indenização

MULHER TAMBÉM RECLAMOU DE BARULHO EXCESSIVO
Uma aposentada será indenizada em R$ 3 mil por danos morais em um processo que moveu contra um vizinho. O motivo foi a fumaça de churrasqueiras que ele instalou na calçada de casa, que passou a funcionar como estabelecimento comercial do ramo alimentício. Além da fumaça que entrava diariamente em sua residência, o barulho passou a incomodar não só a idosa como toda a vizinhança. O caso foi julgado pelo 24º Juizado Especial Cível de Fortaleza

Após tentativa amigável de solução dos problemas e sentindo-se prejudicada, a aposentada requereu na Justiça indenização por danos morais e a retirada das churrasqueiras em local inapropriado.

Na sentença, proferida no último dia 17 de abril, “ficou comprovada a apropriação indevida do passeio público e, portanto, foi determinada a remoção permanente das churrasqueiras em um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Além disso, o estabelecimento deve indenizar a aposentada em R$ 3.000,00”, informou o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com a juíza Ijosiana Serpa, “o dano moral restou caracterizado pela reiteração das condutas lesivas, pela omissão diante das reclamações da parte autora e pelo comprometimento da qualidade de vida e da saúde da autora e de seus familiares, que são forçados a conviver com fumaça constante em sua residência, conforme documentado”.

(Foto: Ilustrativa)

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