Os municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar os locais de votação convencionais, ou específicos, para recebimento do voto em trânsito. A data está prevista no calendário eleitoral.
No Ceará, estão na listas os municípios de Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral.
O pedido pode ser feito entre os dias 18 de julho e 18 de agosto. Na ocasião, o cidadão poderá indicar o local onde pretende votar fora de seu domicílio eleitoral.
O voto em trânsito é permitido somente para os eleitores que estão com o título regularizado.
Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos.
Essa modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior.
Pleito geral
O primeiro turno do pleito geral de 2022 ocorrerá no dia 2 de outubro. Os eleitores irão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será realizado no dia 30 de outubro.
(*) Justiça Eleitoral
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