Lavagem de dinheiro: operação da PF cumpre mandados contra liderança de facção criminosa

As investigações identificaram teia criminosa com atuação dos investigados para ocultar origem ilícita de recursos através de transações comerciais com valores expressivos.
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (12), a operação policial Espelho Branco 2, “com o objetivo de desmantelar esquema criminoso de lavagem de dinheiro decorrente do tráfico de drogas e outros crimes, envolvendo liderança de facção criminosa com movimentação ilícita milionária no Ceará”.
60 policiais federais cumpriram nove mandados de busca e apreensão, seis mandados de prisão temporária, e mandados de sequestro de bens e valores expedidos em domicílios investigados em Fortaleza, Eusébio, Aquiraz, Itarema, Santa Quitéria, São Paulo e Maceió.
A primeira fase da operação foi deflagrada em novembro de 2021, com a prisão de liderança da facção criminosa e cumprimento de mandados de busca em três mansões em condomínios de luxo em Eusébio e Fortaleza, uma delas adquirida pelo suspeito por R$ 3,6 milhões. As investigações desenvolvidas na segunda fase da operação apontaram indícios de atuação da organização criminosa no Ceará para dissimulação da propriedade de bens e para movimentação de recursos ilícitos, bem como integração no mercado formal de recursos oriundos do tráfico de drogas e outros crimes antecedentes.

As investigações identificaram teia criminosa com atuação dos investigados para ocultar origem ilícita de recursos através de transações comerciais com valores expressivos, entrelaçamento e confusão nos negócios; uso de documentos falsos e interpostas pessoas; reuniões de criminosos em hotéis e condomínios de luxo e investimentos em empresas com atos dos suspeitos que ostentavam riqueza de forma incompatível com qualquer atividade lícita.

Os investigados, a partir da individualização da sua conduta e da colheita de indícios e provas na operação policial, poderão responder pelo cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e tráfico de drogas inscritos nos artigos 1º da Lei nº 9.613/98, 2º da lei 12850/13 e 33, 35 e 40 da lei 11343/06, com penas de até 40 anos de prisão. Foi determinado judicialmente o bloqueio de valores nas contas dos suspeitos, sequestro de imóveis de luxo em valores superiores a R$ 5 milhões e veículos em valores superiores a R$ 2 milhões.

(*) GC+

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