Novo Minha Casa, Minha Vida: saiba quem tem direito e como se cadastrar Governo promete entregar 2 milhões de moradias até 2026

O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida voltou à ativa nessa terça-feira (14), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinar medida provisória (MP) que reestrutura o projeto de moradias populares.

No novo formato, a chamada Faixa 1 do programa, que atende à população mais pobre, contemplará famílias com renda bruta de até R$ 2.640. Antigamente, o limite era de R$ 1.800. A ideia é de que até 50% das unidades financiadas e subsidiadas sejam destinadas a esse público.

QUEM TEM DIREITO AO MINHA CASA, MINHA VIDA?


O programa foi desenvolvido para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
DIVISÃO POR FAIXAFaixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
ENTRE OS OUTROS REQUISITOS, ESTÃO:Famílias que tenham uma mulher como responsável pela unidade familiar;
Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes;
Famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
Famílias em áreas em emergência ou de calamidade;
Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
Famílias em situação de rua.

COMO SE CADASTRAR


Para se cadastrar no novo Minha Casa, Minha Vida é preciso se atentar a qual faixa você participa e seguir o passo a passo desenvolvido para a nova estrutura do programa.

PARA FAMÍLIAS DA FAIXA 1:
As famílias devem se inscrever no plano de moradias do Governo - o que pode ser feito na prefeitura da cidade em que residem;
Após a inscrição feita na prefeitura, os dados das famílias são validados pela Caixa e, aquelas que forem aprovadas, são comunicadas sobre a data do sorteio das moradias;
Os sorteios são feitos quando a cidade não possui um número de unidades habitacionais suficiente para atender a todas as famílias cadastradas;
Ao ser contemplada com uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;
Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.

SEGUNDO A CAIXA, A VALIDAÇÃO DOS DADOS DAS FAMÍLIAS INSERIDAS NA FAIXA 1 PASSA POR ALGUNS CRITÉRIOS:
Renda mensal bruta de até R$ 2.640;
Nenhum integrante pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
A família não pode ter recebido nenhum benefício de natureza habitacional de governo municipal, estadual ou federal;
A família não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;
A família não pode ter recebido descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel;
Para a inscrição da família no plano de moradias do governo na prefeitura, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, mas outros documentos podem ser exigidos, como comprovantes de renda.

PARA AS FAMÍLIAS INSERIDAS NA FAIXA 2 E NA FAIXA 3, O PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO É:
Renda bruta mensal de até R$ 8 mil;
A contratação pode ser feita por meio de uma entidade organizadora participante do programa Minha Casa, Minha Vida ou individualmente e direto com a Caixa;
A família precisa já ter um imóvel escolhido para, então, fazer uma simulação de financiamento habitacional no site da Caixa – e, assim, saber detalhes sobre prazos e condições e entender qual proposta se encaixa no orçamento familiar;
Na simulação, é necessário informar o tipo de financiamento desejado, o valor aproximado do imóvel, a localização do imóvel, dados pessoais e a renda bruta familiar mensal;
Após o fornecimento desses dados, o site apresenta as opções de financiamento;
Escolhida a opção, o simulador apresenta o resultado, com prazos, cota máxima do financiamento de entrada e valor do financiamento, além de oferecer uma ferramenta para a comparação de cenários de juros;
Se a família aprovar o resultado apresentado na simulação, um representante deve ir até uma agência da Caixa ou a um correspondente Caixa Aqui, para entregar ao banco a documentação;
A Caixa analisa a documentação pessoal e do imóvel;
Após a aprovação e validação, a família assina o contrato de financiamento.

PARA A VALIDAÇÃO DO FINANCIAMENTO PELA CAIXA, O BENEFICIÁRIO PRECISA APRESENTAR:
Documentos pessoais: identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil, declaração de imposto de renda (ou de isenção);
Documentos do imóvel (nos casos de imóveis já construídos): contrato de compra e venda, certidão de logradouro e matrícula do imóvel atualizada;
Documentos do imóvel (nos casos de imóveis na planta): projeto da construção aprovado, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART), orçamento, declaração de esgoto e elétrica e dados do responsável técnico pela construção.

MINHA CASA, MINHA VIDA


O Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009, no segundo governo Lula. Neste novo momento, anunciado naterça-feira, mulheres responsáveis pela família, idosos, pessoas com deficiência e população em situação de rua, terão prioridades.

Em 2020, sob a gestão de Jair Bolsonaro (PL), o projeto foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, que realizou algumas alterações do programa original, mas mantinha o objetivo de entregar moradias para famílias de baixa renda.

O atual governo separou R$ 9,5 bilhões para o programa, e a proposta é que dois milhões de unidades residenciais sejam entregues até 2026. Os recursos vão sair do orçamento da União e de fundos como o FGTS.

Por ser uma medida provisória, o programa já está em vigor, mas o texto tem que ser aprovado pelo Congresso para se tornar definitivo.

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