JUSTIÇA ELEITORAL Eleições 2022: saiba como emitir certidão de quitação eleitoral Sem o certificado, o eleitor pode ter prejuízos na esfera civil, como ficar sem receber vencimentos, remuneração e salário, conforme o TSE



Eleitores podem emitir gratuitamente a certidão de quitação eleitoral pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou por meio do e-Título. A emissão ficará suspensa entre os dias 31 de outubro e 7 de novembro.

Quitação eleitoral

Sem o certificado, o eleitor pode ter prejuízos na esfera civil, como ficar sem receber vencimentos, remuneração e salário. Para estar quite com a Justiça Eleitoral e emitir o certificado de quitação eleitoral, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral.

Após isso, o eleitor deve clicar em “Quitação Eleitoral”, preencher os dados pessoais e clicar em “Emitir”. O documento será gerado e pode ser impresso ou gravado. Quem optar por emitir pelo aplicativo, deve acessar o menu e clicar em “Mais Opções”, e após isso, em “Quitação Eleitoral”. O documento será gerado automaticamente.

Forças federais devem atuar no segundo turno das eleições no Ceará


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou a requisição das Forças Federais para o segundo turno das Eleições 2022. O pedido, apresentado na sessão de julgamentos na terça-feira (11), será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral.

Será solicitado reforço conforme realizado no 1º turno, mantendo a relação de zonas eleitorais e locais de atuação das forças de segurança. O pedido abrange os municípios de Fortaleza, Quixadá, Tauá, Sobral, Juazeiro do Norte, Caucaia, Pacajus, Aquiraz, Horizonte e Maracanaú.

O requerimento decorreu de consulta da Diretoria-geral do Tribunal à Comissão Permanente de Segurança, que se manifestou pela necessidade de manter as demandas do 1º turno. Concordaram com a solicitação a Presidência do TRE e a Procuradoria Regional Eleitoral.

Os próximos passos da requisição de forças federais de segurança são a manifestação do Governo do Estado do Ceará e o envio ao Tribunal Superior Eleitoral, a quem caberá decisão final acerca da medida, nos termos da Resolução 21843/2004.

(*) JUSTIÇA ELEITORAL

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