Na reta final, TSE endurece medidas contra fake news

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (20) uma resolução para endurecer a atuação contra as fake news nas redes sociais. Por unanimidade, os ministros decidiram proibir a propaganda eleitoral paga na internet, como anúncios, monetização e impulsionamento de conteúdos, no período que começa 48 horas antes do dia da votação e se encerra 24 horas após o segundo turno.

Esse tipo de propaganda deve ser removido de forma imediata pelas redes, sob multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento das decisões. Uma nova regra também foi criada para dificultar que se espalhem conteúdos considerados fraudulentos ou ofensivos pelo plenário da corte.

A resolução foi proposta pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que amplia os próprios poderes com o texto. Ele poderá, entre outros pontos, determinar a suspensão do acesso aos serviços de uma plataforma que descumprir decisões da corte. A resolução também derrubou de no mínimo 24 horas para até 2 horas o prazo para as redes sociais retirarem notícias falsas após decisões do tribunal. Esse prazo será ainda menor, de 1 hora, entre 48 horas antes da votação e 3 dias após o pleito. A multa também será de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora caso as redes descumpram esses prazos.

Pela lei atual, as campanhas só têm que suspender a propaganda online impulsionada, como anúncios pagos no Google, Facebook e Instagram, às 23h59 do sábado anterior ao pleito. No primeiro turno, houve inúmeros registros de anúncios impulsionados de candidatos que continuavam online da data do pleito.
“É vedada, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, a veiculação paga, inclusive por monetização, direta ou indireta, de propaganda eleitoral na Internet, em sítio eleitoral, em blog, em sítio interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos de comunicação da candidata ou do candidato, ou no sítio do partido, federação ou coligação”, afirma a resolução.

Para a remoção de conteúdos falsos que já se espalharam rapidamente, a assessoria de enfrentamento à desinformação irá indicar links com conteúdos idênticos àqueles que já foram derrubados pelo tribunal para que também sejam apagados pelas redes. Na sequência, a Presidência do TSE irá determinar a remoção desses conteúdos em despacho endereçado às plataformas. Antes, os advogados dos candidatos precisavam abrir novas ações para derrubar o link, mesmo que apresentasse conteúdo idêntico ao que já havia sido apontado como falso pela corte.

O texto aprovado ainda autoriza o tribunal a mandar suspender contas nas redes sociais de quem produz de forma “sistemática” desinformação. “A produção sistemática de desinformação, caracterizada pela publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas sobre o processo eleitoral, autoriza a determinação de suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais”, afirma a resolução.

O TSE deu poderes ao presidente do tribunal de “determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma” que descumprir reiteradamente as regras previstas na nova resolução. A resolução não detalha o que caracteriza o “ descumprimento reiterado”. O acesso à plataforma pode ser suspenso “em número de horas proporcional à gravidade da infração, observado o limite máximo de vinte e quatro horas”.

Reunião

Na quarta-feira (19), Alexandre de Moraes reuniu-se com as principais plataformas de redes sociais. No encontro, afirmou que a atuação das empresas foi razoavelmente boa no primeiro turno, mas que neste segundo turno a situação da desinformação está um desastre. O ministro afirmou ainda que as plataformas demoram para remover conteúdo e pressionou para que plataformas como YouTube, TikTok e Kwai não levem mais que quatro a cinco horas para remover vídeos após denúncias do tribunal.

(*) Tribunal Superior Eleitoral

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