O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), uma resolução que permite que a Corte mande excluir conteúdos das redes sociais de ofício, ou seja, sem a necessidade de iniciativa externa. Houve mudanças também no tempo para a remoção de notícias falsas das plataformas digitais, que deve ser reduzido das atuais 48 horas para duas horas. Em caso de descumprimento do novo prazo, a multa é de R$ 100 mil por hora, a partir da notificação.
As plataformas digitais podem ser acionadas para excluírem conteúdos que já tenham sido alvo de debate no Tribunal. Com essa decisão, o TSE pretende evitar a propagação de desinformação ou de conteúdos que já tenham sido definidos como irregulares.
“Todos vêm acompanhando que, a partir do segundo turno, houve uma proliferação não só de notícias fraudulentas, mas da agressividade dessas notícias, desse discurso de ódio, que sabemos todos que não leva a nada, mas a uma corrosão da democracia. É exatamente por isso a necessidade de um tratamento mais célere no enfrentamento à desinformação”, afirmou Moraes
(*) gc+
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